Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001519
Nº Convencional: JSTJ00000411
Relator: DIAS ALVES
Descritores: ALÇADA
VALOR DA CAUSA
PROPOSITURA DA ACÇÃO
REQUERIMENTO PARA CONCILIAÇÃO
PROCESSO ORDINARIO
Nº do Documento: SJ198702230015194
Data do Acordão: 02/23/1987
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N358 ANO1986 PAG430
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Quando a alçada da Relação foi elevada para 200000 escudos - Lei n. 82/77, de 6 de Dezembro - a jurisprudencia mais seguida orientou-se no sentido de que o processo ordinario laboral so deveria empregar-se quando o valor da causa execedesse aquela alçada o que veio a ser consagrado no n. 2 do artigo 47 do actual Codigo do Processo do Trabalho.
II - Em processo civil, a instancia inicia-se com a propositura da acção e esta considera-se proposta logo que seja recebida na Secretaria a respectiva petição inicial, o que e de aplicar no processo de Trabalho por o respectivo Codigo ser omisso a esse respeito.
Não pode dar-se tal valor ao requerimento para a tentativa previa de liquidação cujos efeitos se encontram marcados no n. 3 do artigo 49 do Codigo de Processo do Trabalho.