Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00002587 | ||
| Relator: | JOAQUIM FIGUEIREDO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CIVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO CONTESTAÇÃO FALTA DE CONTESTAÇÃO CONDENAÇÃO DE PRECEITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198306210711391 | ||
| Data do Acordão: | 06/21/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N328 ANO1983 PAG540 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Na acção destinada a exigir a responsabilidade civil, intentada nos termos do artigo 68 do Codigo da Estrada, a falta de contestação do segurado ou do condutor não desencadeia a sua condenação de preceito, se, tambem demandado o segurador, este houver contestado. | ||