Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019566 | ||
| Relator: | CALIXTO PIRES | ||
| Descritores: | OPOSIÇÃO DE ACÓRDÃOS JUSTA CAUSA DE DESPEDIMENTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199306160036284 | ||
| Data do Acordão: | 06/16/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3405 | ||
| Data: | 06/24/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC TRIB PLENO. | ||
| Decisão: | FINDO O RECURSO POR NÃO EXISTIR OPOSIÇÃO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para existir oposição de julgados sobre a mesma questão fundamental de direito é indispensável que: a) as afirmações antagónicas dos acórdãos invocados como opostos hajam tido como efeito a consagração de soluções diferentes para a mesma questão fundamental de direito; b) as decisões em oposição sejam expressas; c) as situações de facto e o respectivo enquadramento jurídico sejam em ambas as decisões idênticas. II - Não há oposição de acórdãos quando no acórdão fundamento se decide que há justa causa de despedimento com base em factos determinados, alguns dos quais não são considerados provados pelo acórdão recorrido que decidiu pela inexistência de justa causa de despedimento. | ||