Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029249 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | PROCESSO DE TRABALHO NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO DE NULIDADES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO ALEGAÇÕES PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA APRECIAÇÃO DA PROVA DOCUMENTO PARTICULAR FORÇA PROBATÓRIA SEGURO OBRIGATÓRIO CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO ACIDENTE DE TRABALHO RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE TRABALHO | ||
| Nº do Documento: | SJ199603060043024 | ||
| Data do Acordão: | 03/06/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 925/93 | ||
| Data: | 06/13/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR COM. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. DIR ECON - DIR SEG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo de trabalho, as nulidades da sentença têm de ser arguidas, no requerimento de interposição do recurso. II - Um facto constante de documento particular não impugnado tem de se considerar provado. III - É a favor de terceiro o contrato de seguro de responsabilidade civil, relativo a acidente laboral. IV - Sendo obrigatório este seguro, devem rejeitar-se as interpretações do respectivo clausulado que defraudem esse carácter. V - Podendo o trabalhador ser encarregado de serviços estranhos à sua categoria profissional, a seguradora também responderá pelos acidentes ocorridos nesses extras. | ||