Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086911
Nº Convencional: JSTJ00028048
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ199506290869112
Data do Acordão: 06/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 9095
Data: 10/06/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. DIR TRIB - DIR FISC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - É matéria de facto o ano em que determinados títulos foram entregues para cobrança no Tesoureiro da Fazenda Pública nos termos do artigo 19 do CPCI. de 1963.
II - O Supremo tem de acatar as ilações lógicas extraídas pela Relação dos factos provados.