Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97P135
Nº Convencional: JSTJ00033346
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: SENTENÇA PENAL
FUNDAMENTAÇÃO
Nº do Documento: SJ199706250001353
Data do Acordão: 06/25/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC CALDAS RAINHA
Processo no Tribunal Recurso: 82/96
Data: 05/27/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O artigo 374, n. 2, do CPP, tem que ser entendido no sentido de que a exposição dos motivos que fundamentam a decisão deve conter os elementos que, em razão das regras de experiência ou de critérios lógicos, constituam o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência.
II - Porém, tal preceito não exige a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado provados, nem a indicação das razões pelas quais se considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas, em ordem a permitir a sua apreciação pelo tribunal de recurso.