Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00033346 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | SENTENÇA PENAL FUNDAMENTAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199706250001353 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC CALDAS RAINHA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 82/96 | ||
| Data: | 05/27/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 374, n. 2, do CPP, tem que ser entendido no sentido de que a exposição dos motivos que fundamentam a decisão deve conter os elementos que, em razão das regras de experiência ou de critérios lógicos, constituam o substracto racional que conduziu a que a convicção do tribunal se formasse em determinado sentido, ou valorasse de determinada forma os diversos meios de prova apresentados em audiência. II - Porém, tal preceito não exige a indicação dos meios de prova em relação a cada um dos factos que o tribunal tenha considerado provados, nem a indicação das razões pelas quais se considerou como verdadeiros determinados depoimentos ou declarações, nem a apreciação crítica das provas, em ordem a permitir a sua apreciação pelo tribunal de recurso. | ||