Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042462
Nº Convencional: JSTJ00014249
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE DIREITO
MEDIDA DA PENA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199202120424623
Data do Acordão: 02/12/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J MAFRA
Processo no Tribunal Recurso: 227/91
Data: 10/02/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça só pode versar matéria de direito (artigo
433 do Código citado).
II - Tendo o recurso sido limitado à medida da pena, têm que se dar como provados todos os outros factos e decisões já tomadas que já transitaram em julgado.
III - A medida da pena, de acordo com o artigo 72 do Código Penal há-de ser encontrada fundamentalmente em razão da culpa, da ilicitude do agente e das exigências de prevenção de novos crimes.