Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014249 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE DIREITO MEDIDA DA PENA PRESSUPOSTOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199202120424623 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MAFRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 227/91 | ||
| Data: | 10/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sem prejuízo do disposto no artigo 410 do Código de Processo Penal, o recurso para o Supremo Tribunal de Justiça só pode versar matéria de direito (artigo 433 do Código citado). II - Tendo o recurso sido limitado à medida da pena, têm que se dar como provados todos os outros factos e decisões já tomadas que já transitaram em julgado. III - A medida da pena, de acordo com o artigo 72 do Código Penal há-de ser encontrada fundamentalmente em razão da culpa, da ilicitude do agente e das exigências de prevenção de novos crimes. | ||