Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023102 | ||
| Relator: | ELISEU FIGUEIRA | ||
| Descritores: | CHAMAMENTO À AUTORIA INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL CAUSA DE PEDIR DOCUMENTO REMISSÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA | ||
| Nº do Documento: | SJ198811030769551 | ||
| Data do Acordão: | 11/03/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Sendo chamadas à autoria várias pessoas, umas aceitando o chamamento, outras abstendo-se, e outras ainda recusando a autoria, basta que o réu seja notificado do último acto para que, nos termos dos artigos 327 n. 2 ou 328 n. 1 do Código de Processo Civil, possa apresentar a sua defesa. II - A indicação da causa de pedir na petição inicial pode fazer-se com remissão para os documentos a ela juntos como complemento dos factos nela referidos. | ||