Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076955
Nº Convencional: JSTJ00023102
Relator: ELISEU FIGUEIRA
Descritores: CHAMAMENTO À AUTORIA
INEPTIDÃO DA PETIÇÃO INICIAL
CAUSA DE PEDIR
DOCUMENTO
REMISSÃO
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ198811030769551
Data do Acordão: 11/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Sendo chamadas à autoria várias pessoas, umas aceitando o chamamento, outras abstendo-se, e outras ainda recusando a autoria, basta que o réu seja notificado do último acto para que, nos termos dos artigos 327 n. 2 ou 328 n. 1 do Código de Processo Civil, possa apresentar a sua defesa.
II - A indicação da causa de pedir na petição inicial pode fazer-se com remissão para os documentos a ela juntos como complemento dos factos nela referidos.