Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001733
Nº Convencional: JSTJ00011161
Relator: LICINIO CASEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198712160017334
Data do Acordão: 12/16/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN RLJ ANO81 PAG55.
R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG337.
Área Temática: DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os factos materiais são fixados definitivamente pela Relação que, para tanto, tem de basear-se nos elementos que lhe são fornecidos pela primeira instância.
II - No âmbito da matéria de facto, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão proferida pela Relação salvo nos casos excepcionais dos ns. 2 e 3 do citado artigo
729 do Código de Processo Civil, podendo, censurar o Tribunal de 2 instância pelo uso indevido dos poderes anulatórios previstos no n. 2 do artigo 712 do falado Código.