Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011161 | ||
| Relator: | LICINIO CASEIRO | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198712160017334 | ||
| Data do Acordão: | 12/16/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | A REIS IN RLJ ANO81 PAG55. R BASTOS NOTAS AO CPC VIII PAG337. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os factos materiais são fixados definitivamente pela Relação que, para tanto, tem de basear-se nos elementos que lhe são fornecidos pela primeira instância. II - No âmbito da matéria de facto, cumpre ao Supremo Tribunal de Justiça acatar a decisão proferida pela Relação salvo nos casos excepcionais dos ns. 2 e 3 do citado artigo 729 do Código de Processo Civil, podendo, censurar o Tribunal de 2 instância pelo uso indevido dos poderes anulatórios previstos no n. 2 do artigo 712 do falado Código. | ||