Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00028349 | ||
| Relator: | CURA MARIANO | ||
| Descritores: | DIVÓRCIO LITIGIOSO CADUCIDADE DA ACÇÃO PRAZO DE CADUCIDADE INÍCIO PODERES DA RELAÇÃO PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA TRIBUNAL COLECTIVO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ198906150776631 | ||
| Data do Acordão: | 06/15/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | P COELHO CADUCIDADE DO DIREITO DE DIVÓRCIO IN RLJ ANO104 PAG51. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O prazo de caducidade da acção de divórcio não se aplica quando os factos invocados como fundamento da mesma acção começaram há mais de dois anos mas perduraram para além desse prazo. II - O artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil atribui ao Tribunal da Relação o poder de anular a decisão do Tribunal Colectivo. III - Ao Supremo Tribunal de Justiça competirá apenas verificar se a 2. instância se manteve dentro dos limites traçados pela lei ou se os ultrapassou, mas sem entrar na apreciação da matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias. | ||