Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077663
Nº Convencional: JSTJ00028349
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIVÓRCIO LITIGIOSO
CADUCIDADE DA ACÇÃO
PRAZO DE CADUCIDADE
INÍCIO
PODERES DA RELAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS DE INSTÂNCIA
TRIBUNAL COLECTIVO
MATÉRIA DE FACTO
Nº do Documento: SJ198906150776631
Data do Acordão: 06/15/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: P COELHO CADUCIDADE DO DIREITO DE DIVÓRCIO IN RLJ ANO104 PAG51.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O prazo de caducidade da acção de divórcio não se aplica quando os factos invocados como fundamento da mesma acção começaram há mais de dois anos mas perduraram para além desse prazo.
II - O artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil atribui ao Tribunal da Relação o poder de anular a decisão do Tribunal Colectivo.
III - Ao Supremo Tribunal de Justiça competirá apenas verificar se a 2. instância se manteve dentro dos limites traçados pela lei ou se os ultrapassou, mas sem entrar na apreciação da matéria de facto, da competência exclusiva das instâncias.