Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083174
Nº Convencional: JSTJ00018543
Relator: DIONISIO PINHO
Descritores: AVERIGUAÇÃO OFICIOSA DE PATERNIDADE
PROVAS
Nº do Documento: SJ199303300831741
Data do Acordão: 03/30/1993
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: CJSTJ 1993 ANOI TII PAG42
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 10520/91
Data: 03/09/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 1865 N1.
Sumário : Em acção de averiguação oficiosa de paternidade, a mãe do menor não tem a posição de parte, nada impedindo, antes impondo o n. 1 do artigo 865 do Código Civil, sempre que possível, a sua audição.
Decisão Texto Integral: