Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075317
Nº Convencional: JSTJ00011341
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: ALEGAÇÕES
RECURSO
CONCLUSÕES
DESPACHO SANEADOR
TRIBUNAL DA RELAÇÃO
DECISÃO
NULIDADE
COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
MATERIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
QUESTÃO NOVA
Nº do Documento: SJ198711190753172
Data do Acordão: 11/19/1987
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o recorrente, nas suas alegações de recurso, formulado a conclusão da impossibilidade de se julgar com segurança a acção no saneador sem se ter produzido prova, não constitui nulidade o facto de a Relação ter julgado a causa sem necessidade de ordenar a produção de prova.
II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado exercer qualquer censura sobre o acordão da Relação que julgue da suficiencia ou da insuficiencia dos factos para decidir.
III - Nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça não pode decidir-se sobre materia não versada nas instancias.