Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011341 | ||
| Relator: | ALMEIDA RIBEIRO | ||
| Descritores: | ALEGAÇÕES RECURSO CONCLUSÕES DESPACHO SANEADOR TRIBUNAL DA RELAÇÃO DECISÃO NULIDADE COMPETENCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA MATERIA DE FACTO PODERES DA RELAÇÃO QUESTÃO NOVA | ||
| Nº do Documento: | SJ198711190753172 | ||
| Data do Acordão: | 11/19/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o recorrente, nas suas alegações de recurso, formulado a conclusão da impossibilidade de se julgar com segurança a acção no saneador sem se ter produzido prova, não constitui nulidade o facto de a Relação ter julgado a causa sem necessidade de ordenar a produção de prova. II - Ao Supremo Tribunal de Justiça e vedado exercer qualquer censura sobre o acordão da Relação que julgue da suficiencia ou da insuficiencia dos factos para decidir. III - Nos recursos para o Supremo Tribunal de Justiça não pode decidir-se sobre materia não versada nas instancias. | ||