Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040272
Nº Convencional: JSTJ00025622
Relator: FERREIRA VIDIGAL
Descritores: CÚMULO JURÍDICO DE PENAS
CÚMULO MATERIAL DE PENAS
PENA UNITÁRIA
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ198911220402723
Data do Acordão: 11/22/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Pressupõe o crime continuado que o agente tenha sido solicitado por uma situação exterior atendível, a qual actue como fio unificador das várias actividades e, por isso, justifique um juízo redutor da culpa.
II - A personalidade do delinquente deve ser considerada, quer no momento da fixação das penas singulares ou parcelares de cada uma das infracções, quer naquele em que se estabelece a pena unitária do concurso.