Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025622 | ||
| Relator: | FERREIRA VIDIGAL | ||
| Descritores: | CÚMULO JURÍDICO DE PENAS CÚMULO MATERIAL DE PENAS PENA UNITÁRIA CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ198911220402723 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Pressupõe o crime continuado que o agente tenha sido solicitado por uma situação exterior atendível, a qual actue como fio unificador das várias actividades e, por isso, justifique um juízo redutor da culpa. II - A personalidade do delinquente deve ser considerada, quer no momento da fixação das penas singulares ou parcelares de cada uma das infracções, quer naquele em que se estabelece a pena unitária do concurso. | ||