Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048262
Nº Convencional: JSTJ00028170
Relator: SOUSA GUEDES
Descritores: HABITUALIDADE
REQUISITOS
CRIME CONTINUADO
Nº do Documento: SJ199509290482623
Data do Acordão: 09/29/1995
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O fundamento da agravação de determinados crimes pela habitualidade deve ser procurado no hábito de delinquir, pelo que a personalidade do agente, ela própria, se torna objecto da culpa acrescida à culpa do facto.
II - Essa habitualidade ou propensão para o crime pode inferir-se não só do número de crimes, como também da sua natureza, espaço de tempo e circunstâncias que rodearam a sua prática.
III - A habitualidade é incompatível com o crime continuado, por se radicar em factores endógenos.