Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00028170 | ||
| Relator: | SOUSA GUEDES | ||
| Descritores: | HABITUALIDADE REQUISITOS CRIME CONTINUADO | ||
| Nº do Documento: | SJ199509290482623 | ||
| Data do Acordão: | 09/29/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - O fundamento da agravação de determinados crimes pela habitualidade deve ser procurado no hábito de delinquir, pelo que a personalidade do agente, ela própria, se torna objecto da culpa acrescida à culpa do facto. II - Essa habitualidade ou propensão para o crime pode inferir-se não só do número de crimes, como também da sua natureza, espaço de tempo e circunstâncias que rodearam a sua prática. III - A habitualidade é incompatível com o crime continuado, por se radicar em factores endógenos. | ||