Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013653 | ||
| Relator: | OCTAVIO GARCIA | ||
| Descritores: | HABEAS CORPUS PRISÃO PREVENTIVA APRESENTAÇÃO DO REU PRAZO APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO | ||
| Nº do Documento: | SJ198801110000013 | ||
| Data do Acordão: | 01/11/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CONST - DIR FUND. DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O disposto nos artigos 215 e 222 do Codigo de Processo Penal de 1987, relativos a duração maxima da prisão preventiva e a ilegalidade desta, apenas se aplica aos processos-crimes instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1988. II - No respeitante aos anteriores, funcionam as regras do Codigo anterior e isso não desrespeita o n. 4 do artigo 29 da Constituição. | ||