Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000001
Nº Convencional: JSTJ00013653
Relator: OCTAVIO GARCIA
Descritores: HABEAS CORPUS
PRISÃO PREVENTIVA
APRESENTAÇÃO DO REU
PRAZO
APLICAÇÃO DA LEI PROCESSUAL NO TEMPO
Nº do Documento: SJ198801110000013
Data do Acordão: 01/11/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CONST - DIR FUND.
DIR PROC PENAL - HABEAS CORPUS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O disposto nos artigos 215 e 222 do Codigo de Processo Penal de 1987, relativos a duração maxima da prisão preventiva e a ilegalidade desta, apenas se aplica aos processos-crimes instaurados a partir de 1 de Janeiro de 1988.
II - No respeitante aos anteriores, funcionam as regras do Codigo anterior e isso não desrespeita o n. 4 do artigo
29 da Constituição.