Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018664 | ||
| Relator: | EDUARDO MARTINS | ||
| Descritores: | DANOS MORAIS MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO ACIDENTE DE VIAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199304270834241 | ||
| Data do Acordão: | 04/27/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 87/92 | ||
| Data: | 05/14/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Na fixação da indemnização por acidente de viação deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela de direito - artigo 496 do Código Civil. II - O montante da indemnização correspondente a tais danos deve ser fixado segundo critérios de equidade e proporcionado à gravidade dos danos. | ||