Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
083424
Nº Convencional: JSTJ00018664
Relator: EDUARDO MARTINS
Descritores: DANOS MORAIS
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
ACIDENTE DE VIAÇÃO
Nº do Documento: SJ199304270834241
Data do Acordão: 04/27/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 87/92
Data: 05/14/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Na fixação da indemnização por acidente de viação deve atender-se aos danos não patrimoniais que, pela sua gravidade, mereçam a tutela de direito - artigo 496 do Código Civil.
II - O montante da indemnização correspondente a tais danos deve ser fixado segundo critérios de equidade e proporcionado à gravidade dos danos.