Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000012
Nº Convencional: JSTJ00015303
Relator: CERQUEIRA VAHIA
Descritores: HABEAS CORPUS
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
Nº do Documento: SJ199103130000123
Data do Acordão: 03/13/1991
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : Encontrando-se o requerente da providência do "habeas corpus" já restituido à liberdade, torna-se inútil a solicitada providência por acto superveniente, o que provoca a extinção da instância (artigo 297 do Código de Processo Civil e artigo 4 do Código Processo Penal).