Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96A002
Nº Convencional: JSTJ00030267
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: LETRA
EXCEPÇÕES
ENDOSSANTE
Nº do Documento: SJ199606250000021
Data do Acordão: 06/25/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8419/95
Data: 10/19/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não basta o simples conhecimento pelo portador, no momento em que adquire a letra, dos factos que fundamentam as excepções oponíveis pelo devedor ao seu endossante (dele, portador), sendo também necessário que o portador, em tal momento, tenha agido com a consciência de causar um prejuízo ao dito devedor.