Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B555
Nº Convencional: JSTJ00032911
Relator: LUCIO TEIXEIRA
Descritores: MÚTUO
JUROS DE MORA
Nº do Documento: SJ199710230005552
Data do Acordão: 10/23/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 688/2/96
Data: 01/09/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
DIR COM - TIT CRÉDITO.
Legislação Nacional:
Sumário : Os juros de capital mutuado são devidos desde o vencimento do mútuo.