Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001006 | ||
| Relator: | LOURENÇO MARTINS | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO CHEQUE | ||
| Nº do Documento: | SJ200111070025273 | ||
| Data do Acordão: | 11/07/2001 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | 1 V CR PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 231/98 | ||
| Data: | 04/26/2001 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | CP95 ARTIGO 256 N1 N3. | ||
| Sumário : | O facto de alguém assinar, com o seu próprio nome, um cheque respeitante à conta de outrem, não descarta, só por isso, a hipótese de prática de um crime de falsificação. Há que indagar se o documento, tal como se apresenta, é idóneo a constituir uma aparência de verdadeiro, junto daqueles a que se destina: o tomador, em primeira linha, e, também, os endossantes e o sacado. | ||
| Decisão Texto Integral: |