Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
01P2527
Nº Convencional: JSTJ00001006
Relator: LOURENÇO MARTINS
Descritores: FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO
CHEQUE
Nº do Documento: SJ200111070025273
Data do Acordão: 11/07/2001
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: 1 V CR PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 231/98
Data: 04/26/2001
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional: CP95 ARTIGO 256 N1 N3.
Sumário : O facto de alguém assinar, com o seu próprio nome, um cheque respeitante à conta de outrem, não descarta, só por isso, a hipótese de prática de um crime de falsificação. Há que indagar se o documento, tal como se apresenta, é idóneo a constituir uma aparência de verdadeiro, junto daqueles a que se destina: o tomador, em primeira linha, e, também, os endossantes e o sacado.
Decisão Texto Integral: