Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A989
Nº Convencional: JSTJ00036311
Relator: MARTINS DA COSTA
Descritores: NULIDADE PROCESSUAL
JUNÇÃO DE DOCUMENTO
SIGILO BANCÁRIO
DESISTÊNCIA
ARBITRAMENTO
Nº do Documento: SJ199802170009891
Data do Acordão: 02/17/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 538/96
Data: 01/16/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A possível relevância das irregularidades processuais deve ser apreciada em função das circunstâncias de cada caso concreto.
II - A exigência da especificação dos factos a provar com documentos em poder da parte contrária ou de terceiro tem carácter puramente formal.
III - Com base no dever de colaboração para a descoberta da verdade, a parte não pode ser forçada, em princípio, a prescindir de direitos de que seja beneficiária, como é o direito a que os Bancos respeitem o dever de sigilo bancário.
IV - A parte que tenha apresentado quesitos para exame requerido pela parte contrária pode desistir desses quesitos sem a restrição prevista no artigo 571 e sem prejuízo do disposto no artigo 515 do citado Código.