Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025125 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA NULIDADE PROCESSUAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198511150011894 | ||
| Data do Acordão: | 11/15/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para que se verifique a nulidade de acórdão, por omissão de pronúncia, é necessário que o Tribunal deixe de pronunciar-se sobre questões que devesse apreciar, não sendo de considerar como tais as simples considerações, argumentos ou razões invocadas pela parte para justificar a sua pretensão. A omissão de pronúncia apenas incide sobre as questões postas à apreciação do Tribunal e não sobre os fundamentos produzidos pelas partes. II - Em execução por quantia certa, os imóveis devem ir à praça pelo valor de rendimento colectável inscrito na matriz salvo acordo entre exequente e executado, não podendo o Juiz fixar arbitrariamente valor inferior, designadamente quando o Ministério Público tenha requerido a avaliação do imóvel. III - Não tendo o Juiz chegado a pronunciar-se sobre tal requerimento e tendo o imóvel, por virtude de tal despacho, acabado por ser arrematado por valor inferior ao real sem que as partes hajam sido sequer notificadas do despacho que o fixou, foi cometida nulidade que influi no resultado da arrematação. IV - Cabendo o processo na alçada do Tribunal e tendo a nulidade sido tempestivamente arguida, o Juiz podia conhecer dela independentemente de recurso. | ||