Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00006512 | ||
| Relator: | CAMPOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO DE INVENTARIO NATUREZA PARTILHA EXECUÇÃO DE SENTENÇA OPOSIÇÃO EMBARGOS DE EXECUTADO PRESSUPOSTOS INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ197007100632611 | ||
| Data do Acordão: | 07/10/1970 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N199 ANO1970 PAG176 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC EXEC / PROC INVENT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | No processo de inventario, como processo de declaração que e, a oposição a execução da respectiva sentença homologatoria do mapa da partilha, so pode basear-se em algum dos fundamentos taxativamente enumerados no artigo 813 do Codigo de Processo Civil e por isso devem ser liminarmente rejeitados embargos de executado, deduzidos com fundamento em simulação das licitações quanto a tornas. | ||