Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082342
Nº Convencional: JSTJ00006185
Relator: SA COUTO
Descritores: RECONVENÇÃO
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ199307080823422
Data do Acordão: 07/08/1993
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 19281
Data: 05/07/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : É admissível a reconvenção, não apenas quando o pedido reconvencional tem a mesma causa de pedir que serve de suporte ao pedido formulado na acção, mas também quando emerge de acto ou facto jurídico que serve de fundamento à defesa.