Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00027557 | ||
| Relator: | SILVA REIS | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE SENTENÇA PENAL VÍCIOS DA SENTENÇA ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA REQUISITOS AGRAVANTE MODIFICATIVA | ||
| Nº do Documento: | SJ199406290455303 | ||
| Data do Acordão: | 06/29/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | CJSTJ 1994 ANOII TII PAG258 | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6/93 | ||
| Data: | 04/30/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL - RECURSOS. DIR JUDIC - ORG COMP TRIB. | ||
| Legislação Nacional: | CP82 ARTIGO 2 N4 ARTIGO 72. CPP87 ARTIGO 127 ARTIGO 374 N2 ARTIGO 379 A ARTIGO 402 N1 N2 A ARTIGO 410 N2 A N3 ARTIGO 426 ARTIGO 433 ARTIGO 436. LOTJ87 ARTIGO 29. DL 430/83 DE 1983/12/13 ARTIGO 23 N1 ARTIGO 27 B C G. DL 15/93 DE 1993/01/22 ARTIGO 21 N1 ARTIGO 24 B C J ARTIGO 28 ARTIGO 76. | ||
| Sumário : | I - Para que os vícios enunciados no n. 2 do artigo 410 do C.P.P. possam proceder, necessário se torna que eles resultem do texto da decisão recorrida, por si só ou conjugada com as regras da experiência comum, sem possibilidade, portanto, de recorrer a outros elementos do processo, que não seja o texto da decisão recorrida. II - Para se verificar a agravativa da alínea j) do Decreto-Lei 15/93, de 22 de Janeiro, basta que o agente actue com a consciência de participar num grupo, com objectivos definidos, sem que com isso obrigatoriamente conheça todos os membros envolvidos. | ||
| Decisão Texto Integral: |