Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040472
Nº Convencional: JSTJ00019486
Relator: MENDES PINTO
Descritores: RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO
REFORMATIO IN PEJUS
ADMISSIBILIDADE
INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR
PENA DE PRISÃO
COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198912130404723
Data do Acordão: 12/13/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O recurso interposto pelo Ministério Público, não no interesse e em favor da defesa, mas precisamente contra ela, não impede a "reformatio in pejus", nos termos do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929.
II - O período temporal da inibição da faculdade de conduzir deve corresponder e coincidir com a duração da pena de prisão imposta ao condutor.