Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019486 | ||
| Relator: | MENDES PINTO | ||
| Descritores: | RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO REFORMATIO IN PEJUS ADMISSIBILIDADE INIBIÇÃO DA FACULDADE DE CONDUZIR PENA DE PRISÃO COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198912130404723 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O recurso interposto pelo Ministério Público, não no interesse e em favor da defesa, mas precisamente contra ela, não impede a "reformatio in pejus", nos termos do artigo 667 do Código de Processo Penal de 1929. II - O período temporal da inibição da faculdade de conduzir deve corresponder e coincidir com a duração da pena de prisão imposta ao condutor. | ||