Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086117
Nº Convencional: JSTJ00026275
Relator: RAUL MATEUS
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
LIQUIDAÇÃO EM EXECUÇÃO DE SENTENÇA
LUCRO CESSANTE
MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199501180861172
Data do Acordão: 01/18/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6537
Data: 04/21/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENMTE A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG / DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não é possível estabelecer o valor monetário dos lucros cessantes futuros, na liquidação em execução de sentença proferida em acção para efectivação da responsabilidade por acidente de viação, se está apenas apurado que o exequente ficou com a capacidade para o trabalho bastante diminuida, que a exequente sofreu redução da sua capacidade laboral, e que ambos tiveram redução da sua capacidade de locomoção.