Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025740 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA MATERIAL TRIBUNAL DO TRABALHO CONTRATO DE TRABALHO SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS | ||
| Nº do Documento: | SJ198802120018614 | ||
| Data do Acordão: | 02/12/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | É competente o Tribunal do Trabalho para derimir as questões emergentes de um contrato individual de trabalho celebrado entre os ex-Serviços Médico-Sociais e um médico que, expressamente e em relação a eles, renunciou a vínculo com a função pública. | ||