Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001861
Nº Convencional: JSTJ00025740
Relator: MELO FRANCO
Descritores: COMPETÊNCIA MATERIAL
TRIBUNAL DO TRABALHO
CONTRATO DE TRABALHO
SERVIÇOS MÉDICO-SOCIAIS
Nº do Documento: SJ198802120018614
Data do Acordão: 02/12/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É competente o Tribunal do Trabalho para derimir as questões emergentes de um contrato individual de trabalho celebrado entre os ex-Serviços Médico-Sociais e um médico que, expressamente e em relação a eles, renunciou a vínculo com a função pública.