Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000018
Nº Convencional: JSTJ00013664
Relator: MAIA GONÇALVES
Descritores: TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES
CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS
PRISÃO PREVENTIVA
DURAÇÃO
HABEAS CORPUS
Nº do Documento: SJ198906280000183
Data do Acordão: 06/28/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: HABEAS CORPUS.
Decisão: INDEFERIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIME C/SOCIEDADE.
DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Afirma "expressis verbis" o artigo 215 do Codigo de Processo Penal de 1987 que e ao momento em que e proferida a decisão instrutoria que se atende para o efeito da contagem do prazo de prisão preventiva e não ao momento em que seja regularmente notificada ao arguido.
II - A providencia do "habeas corpus" improcedera se, aquando da sua entrada em juizo, a prisão preventiva ja for legal, mesmo que antes tenha havido alguma ilegalidade.