Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00013664 | ||
| Relator: | MAIA GONÇALVES | ||
| Descritores: | TRAFICO DE ESTUPEFACIENTES CIRCUNSTANCIAS QUALIFICATIVAS PRISÃO PREVENTIVA DURAÇÃO HABEAS CORPUS | ||
| Nº do Documento: | SJ198906280000183 | ||
| Data do Acordão: | 06/28/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | HABEAS CORPUS. | ||
| Decisão: | INDEFERIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIME C/SOCIEDADE. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Afirma "expressis verbis" o artigo 215 do Codigo de Processo Penal de 1987 que e ao momento em que e proferida a decisão instrutoria que se atende para o efeito da contagem do prazo de prisão preventiva e não ao momento em que seja regularmente notificada ao arguido. II - A providencia do "habeas corpus" improcedera se, aquando da sua entrada em juizo, a prisão preventiva ja for legal, mesmo que antes tenha havido alguma ilegalidade. | ||