Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027696 | ||
| Relator: | PEREIRA DA GRAÇA | ||
| Descritores: | INSOLVÊNCIA PRESUNÇÃO ÓNUS DA PROVA CRÉDITO BANCÁRIO | ||
| Nº do Documento: | SJ199510260870282 | ||
| Data do Acordão: | 10/26/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8115 | ||
| Data: | 09/21/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PC PÁG186. P MACEDO IN MANUAL DA FALÊNCIA VOLI PÁG148. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - PROC ESP. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Alguém que não é comerciante, poderá ser declarado insolvente se, através de um simples processo elementar aritmético, se chegar à conclusão de que aquilo de que é proprietário vale menos do que a globalidade do seu passivo. II - A situação de insolvência presume-se, nas duas situações seguintes: a) - quando contra o devedor pendam, pelo menos, duas execuções não embargadas; b) - quando ao devedor haja sido feito arresto com fundamento no justo receio de insolvência e não tenha alegado, por embargos, a suficiência dos seus bens ou, tendo-o alegado, os embargos sejam julgados improcedentes. III - Se o recorrente refere duas execuções, mas só uma não foi embargada, a hipótese presuntiva está, afastada. IV - Aquele que deduz a pretensão à titularidade do direito de requerer a insolvência tem o ónus da prova relativamente aos factos que fundamentam a sua pretensão, e se não satisfizer este ónus, o tribunal indefere o seu pedido. Não se provando a superioridade do activo sobre o passivo, improcederá a acção. V - A falta de crédito bancário não significa necessariamente inexistência de património, mas sim o reconhecimento de situação duvidosa que, prudentemente, leva à negação do crédito. VI - Há que distinguir entre indisponibilidade financeira e inexistência patrimonial. | ||