Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
042137
Nº Convencional: JSTJ00012137
Relator: PINTO BASTOS
Descritores: PRAZO DE INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
LEI APLICÁVEL
RÉU PRESO
CONTAGEM DOS PRAZOS
FÉRIAS
RECURSO
DESPACHO DE RECEBIMENTO
ALTERAÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ199110160421373
Data do Acordão: 10/16/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T J BENAVENTE
Processo no Tribunal Recurso: 26/91
Data: 03/20/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 411 do Código de Processo Penal, o prazo de interposição do recurso é de 10 dias, a contar da notificação da decisão.
II - Segundo o artigo 104 do mesmo diploma legal, aplicam-se à contagem dos prazos para a prática de actos processuais às disposições da lei processual civil, correndo em férias os prazos relativos a processos com arguidos detidos ou presos.
III - A lei não faz qualquer distinção entre acto a praticar pelo arguido ou por qualquer outro sujeito processual, sendo unitária a tramitação dos recursos.
IV - O despacho que recebe um recurso tem mero valor provisório, não vinculando o tribunal ad quem, ao qual pertence sempre a decisão final sobre a admissibilidade do recurso, embora recebido, modificando como entender, mesmo ex officio, tal despacho.