Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
085697
Nº Convencional: JSTJ00026082
Relator: ROGER LOPES
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
EXECUÇÃO ESPECÍFICA
PAGAMENTO
DEPÓSITO DO PREÇO
FORMA DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199411170856972
Data do Acordão: 11/17/1994
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - No domínio do n. 3 do artigo 410 do Código Civil (redacção do Decreto-Lei 236/80, de 18 de Julho), a omissão das formalidades previstas nesse número não pode ser invocada por terceiros, nem, logicamente, pode ser apreciada pelo julgador.
II - As alterações introduzidas pelo Decreto-Lei 379/86, de 11 de Novembro, não se reflectem na natureza da nulidade resultante de falta de intervenção notarial.
III - O tribunal só pode decretar execução específica se se mostrar pago ou depositado o preço estipulado.