Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
076107
Nº Convencional: JSTJ00023033
Relator: ALMEIDA RIBEIRO
Descritores: EXECUÇÃO
ARREMATAÇÃO
CAIXA GERAL DE DEPÓSITOS
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO
MINISTÉRIO PÚBLICO
NOTIFICAÇÃO
NULIDADE
Nº do Documento: SJ198803030761072
Data do Acordão: 03/03/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Nas execuções em que o Ministério Público reclama créditos da Caixa Geral de Depósitos, notificado o Ministério Público da data designada para a arrematação, ficam simultaneamente cumpridos os artigos 4 do Decreto-Lei n.
33276 e 882 do Código de Processo Civil.
II - A comunicação ordenada por aquele preceito à Caixa é mero dever do Ministério Público.
III - A nulidade resultante da falta de notificação de qualquer dos interessados na execução constituiria uma nulidade processual.