Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082165
Nº Convencional: JSTJ00016254
Relator: BALTAZAR COELHO
Descritores: QUESITO NOVO
FACTO NÃO ARTICULADO
NEXO DE CAUSALIDADE
MATÉRIA DE FACTO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
Nº do Documento: SJ199205140821652
Data do Acordão: 05/14/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3380
Data: 11/14/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Não pode dizer-se que o quesito novo contem matéria não alegada pelas partes se o nexo de causalidade entre a explosão e as fugas de gás, em que consiste aquele quesito, para além de estar pressuposto no articulado fáctico de toda a petição inicial, se encontra, embora por forma não de aplaudir, suficientemente explicitado em alguns artigos daquele articulado.
II - Por factos, entendem-se não só os factos materiais, mas tambem os juizos de facto, ou seja, os juizos de valor sobre e em intima ou predominante ligação com a matéria de facto, emitidos pelo tribunal colectivo e pela Relação segundo critérios do bom pai de familia, do homem comum.
III - A referida resposta ao novo quesito, por respeitar ao nexo causal, situa-se dentro da matéria de facto.