Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078822
Nº Convencional: JSTJ00000839
Relator: FERREIRA DA SILVA
Descritores: DEVER DE PROBIDADE PROCESUAL
CASO JULGADO
MA-FE
Nº do Documento: SJ199003290788222
Data do Acordão: 03/29/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 18698
Data: 07/10/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A utilização maliciosa e abusiva do processo, deduzindo pretensão cuja falta de fundamento não e possivel ignorar, viola o dever de probidade imposto pelo artigo 264, n. 2, do Codigo de Proceso Civil e traduz ma fe substancial.
II - A inovação do artigo 675, n. 1, do Codigo de Processo Civil pressupõe a coexistencia de casos julgados contraditorios.