Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97B517
Nº Convencional: JSTJ00038118
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: DIREITO DE SUPERFÍCIE
COMPROPRIEDADE
USUCAPIÃO
LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ
Nº do Documento: SJ199803120005172
Data do Acordão: 03/12/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 577/95
Data: 11/21/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS. DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Adquire o direito de superfície sobre um lote de terreno, a autora que desde 1976 esteve na posse do referido direito, posse essa que embora não titulada, foi exercida pacífica e publicamente, e de boa fé (na medida em que lhe havia sido adjudicado pela Câmara Municipal).
II - A compropriedade da autora sobre o edifício construído no terreno foi adquirida por duas vias: a da criação, pois o prédio em referência foi construído em comunhão de esforços e despesas por ela e o réu; por usucapião, pois a autora habitou no mesmo edifício desde 1976 até 1992, na convicção que lhe assistia o direito de ali ter construído a sua casa, procedendo sempre como dona da mesma, à vista de toda a gente, sem oposição nem interrupção.
III - Litiga de má fé o réu que faz afirmações desmentidas pela prova produzida, alterando conscientemente e verdade dos factos.