Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029869 | ||
| Relator: | BROCHADO BRANDÃO | ||
| Descritores: | CONVERSÃO DO NEGÓCIO PRESSUPOSTOS CONTRATO-PROMESSA | ||
| Nº do Documento: | SJ198903300770871 | ||
| Data do Acordão: | 03/30/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL / DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - É impossível converter, por vontade unilateral de um dos contraentes, um contrato-promessa válido de cessão de exploração de estabelecimento comercial em contrato definitivo de subarrendamento e prestação de serviços. II - Não cumprida a promessa, não pode exigir-se o cumprimento de cláusula alguma do prometido, nomeadamente o preço de serviços prestados. | ||