Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
003849
Nº Convencional: JSTJ00023936
Relator: CHICHORRO RODRIGUES
Descritores: NULIDADE DE SENTENÇA
ARGUIÇÃO
TEMPESTIVIDADE
ALEGAÇÕES
INTERPOSIÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ199404200038494
Data do Acordão: 04/20/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 954/92
Data: 03/29/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC TRAB.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo laboral exige-se que a arguição de nulidades de sentença se faça no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do Código do Processo de Trabalho).
II - Não se satisfaz tal exigência, se a arguição das nulidades é feita pela primeira vez nas alegações do recurso, não devendo, por isso, conhecer-se da arguição aí.