Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00023936 | ||
| Relator: | CHICHORRO RODRIGUES | ||
| Descritores: | NULIDADE DE SENTENÇA ARGUIÇÃO TEMPESTIVIDADE ALEGAÇÕES INTERPOSIÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ199404200038494 | ||
| Data do Acordão: | 04/20/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 954/92 | ||
| Data: | 03/29/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC TRAB. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo laboral exige-se que a arguição de nulidades de sentença se faça no requerimento de interposição de recurso (artigo 72 n. 1 do Código do Processo de Trabalho). II - Não se satisfaz tal exigência, se a arguição das nulidades é feita pela primeira vez nas alegações do recurso, não devendo, por isso, conhecer-se da arguição aí. | ||