Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002702
Nº Convencional: JSTJ00007782
Relator: JAIME DE OLIVEIRA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
IMPOSSIBILIDADE SUPERVENIENTE
CADUCIDADE DO CONTRATO DE TRABALHO
NULIDADE DO DESPEDIMENTO
PRESCRIÇÃO
CREDITO LABORAL
Nº do Documento: SJ199102140027024
Data do Acordão: 02/14/1991
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 5797/89
Data: 02/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - So a impossibilidade superveniente, absoluta e definitiva, e causa de caducidade do contrato de trabalho.
II - O prazo prescricional de um ano referido no artigo
38, n. 1, do Decreto-Lei n. 49408, de 24 de Novembro de 1969, que regula o regime juridico do contrato individual de trabalho, e aplicavel a todos os creditos dele emergentes independentemente de ser nulo o despedimento que lhe deu causa.