Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014508 | ||
| Relator: | CORTE REAL | ||
| Descritores: | COMPRA E VENDA COMERCIAL VENDA DE COISA ALHEIA EXTINÇÃO DAS OBRIGAÇÕES ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA INCUMPRIMENTO DO CONTRATO | ||
| Nº do Documento: | SJ198512170731921 | ||
| Data do Acordão: | 12/17/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em comercio e permitida a venda de coisa que for propriedade de outrem, mas a venda nunca fica perfeita com a entrega material da coisa vendida pois o direito dominial sobre ela não se transmite por efeito desse contrato. II - O Reu não deu cumprimento a obrigação estipulada no paragrafo unico do artigo 467 do Codigo Comercial, pois não adquiriu o veiculo por titulo legitimo, pelo que teria de responder por perdas e danos, sendo certo, porem, que o Reu, sem culpa sua, estava impossibilitado de cumprir essa obrigação, pelo que esta se extinguiu, (artigo 790, n. 1 do Codigo Civil), com a obrigação de restituir o que da Autora recebeu, nos termos prescritos para o enriquecimento sem causa - artigo 795, n. 1 do mesmo diploma. | ||