Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00024396 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | SOCIEDADE POR QUOTAS DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE ASSEMBLEIA GERAL PACTO SOCIAL CLÁUSULA ILICITUDE | ||
| Nº do Documento: | SJ199406230840542 | ||
| Data do Acordão: | 06/23/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N438 ANO1994 PAG504 | ||
| Tribunal Recurso: | T REL COIMBRA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 243 | ||
| Data: | 10/27/1992 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG248. A COSTA E H MESQUITA IN RDES ANOXVII PAG29/30. | ||
| Área Temática: | DIR COM - SOC COMERCIAIS. DIR CIV - DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Segundo o princípio maioritário, os assuntos sociais que não caibam na competência do orgão de administração hão-de ser decididos, em assembleia, por vontade maioritária dos sócios. II - Sendo imperativo, para dissolução duma sociedade por quotas constituida no domínio da Lei de 11 de Abril de 1911, o acordo de sócios que representante três quartos capital social, é ilícita a cláusula do pacto social de uma empresa que prevê a dissolução desta por vontade de qualquer dos sócios. | ||