Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
084054
Nº Convencional: JSTJ00024396
Relator: ARAUJO RIBEIRO
Descritores: SOCIEDADE POR QUOTAS
DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE
ASSEMBLEIA GERAL
PACTO SOCIAL
CLÁUSULA
ILICITUDE
Nº do Documento: SJ199406230840542
Data do Acordão: 06/23/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N438 ANO1994 PAG504
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 243
Data: 10/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO104 PAG248.
A COSTA E H MESQUITA IN RDES ANOXVII PAG29/30.
Área Temática: DIR COM - SOC COMERCIAIS.
DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o princípio maioritário, os assuntos sociais que não caibam na competência do orgão de administração hão-de ser decididos, em assembleia, por vontade maioritária dos sócios.
II - Sendo imperativo, para dissolução duma sociedade por quotas constituida no domínio da Lei de 11 de Abril de 1911, o acordo de sócios que representante três quartos capital social, é ilícita a cláusula do pacto social de uma empresa que prevê a dissolução desta por vontade de qualquer dos sócios.