Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045622
Nº Convencional: JSTJ00022033
Relator: COSTA PEREIRA
Descritores: RECURSO
MOTIVAÇÃO
REJEIÇÃO DE RECURSO
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199402100456223
Data do Acordão: 02/10/1994
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N434 ANO1994 PAG471
Tribunal Recurso: T J V N GAIA
Processo no Tribunal Recurso: 1789
Data: 04/22/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: REJEITADO O RECURSO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A motivação do recurso é uma peça que, pela sua natureza, se integra na previsão do n. 3 do artigo
4 do Decreto-Lei 28/92, de 27 de Fevereiro, nada tendo a ver com as outras peças processuais a que se refere o n. 4 do mesmo preceito.
II - Se o recorrente não deu cumprimento ao citado preceito legal, o recurso deve ser rejeitado.