Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00000307 | ||
| Relator: | VILLA NOVA | ||
| Descritores: | FALSIFICAÇÃO DE DOCUMENTO BURLA CONCURSO DE INFRACÇÕES | ||
| Nº do Documento: | SJ198802240393293 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N374 ANO1988 PAG222 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - No concurso aparente de infracções, o campo de aplicação das duas normas assemelha-se a dois circulos concentricos, de forma que todos os elementos que cabem numa norma cabem tambem na outra e os mesmos elementos de facto não podem ser apreciados duas vezes. II - E o que sucede entre os crimes de falsificação de documentos e de burla previstos, respectivamente, nos artigos 228, ns. 1, alinea a), 2, e 313, do Codigo Penal, em que a falsificação envolve necessariamente o erro ou engano sobre os factos astuciosamente provocados a que alude o artigo 313, n. 1, e sendo este resultado a consequencia fatal daquela actividade a norma que preve e pune a burla contou ja com essa mesma actividade. III - Trata-se de situação semelhante a prevista no n. 2 e paragrafo 1 do artigo 451 do Codigo Penal de 1886, e muito embora não exista hoje disposição identica a do referido paragrafo 1, o concurso real tem de ser afastado por via da regra da consumação, um dos principios basilares de interpretação na determinação dos casos de concurso aparente. | ||