Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00012932 | ||
| Relator: | LUCENA E VALLE | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVAMENTO PENA CIRCUNSTÂNCIAS AGRAVANTES MEDIDA DA PENA PERDA A FAVOR DO ESTADO ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ199111210418983 | ||
| Data do Acordão: | 11/21/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR PORTO 1J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 275/90 | ||
| Data: | 01/23/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O facto de o arguido, autor de um crime de tráfico de estupefacientes, ser primário, casado e pai de 2 filhos, é circunstância de pouco valor atenuativo, face à extrema necessidade de punição severa do tráfico de droga. II - É adequada a pena de 8 anos de prisão aplicada a quem cometeu o crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido no artigo 23, n. 1 do Decreto-Lei n. 430/83, e agravada pelo disposto nas alíneas b), e) e g) do artigo 27 do mesmo diploma, uma vez que tal medida da pena se enquadra nos parâmetros do artigo 72 do Código Penal e se situa dentro dos limites definidos pelas referidas disposições incriminadoras. III - Será determinada a perda a favor do Estado de viatura automóvel utilizada na prática do crime de tráfico de estupefacientes, bem como o dinheiro apurado resultante de tal tráfico. IV - Só pode haver atenuação especial da pena nos crimes de tráfico de estupefacientes se se verificarem os requisitos do artigo 31 do Decreto-Lei n. 430/83. | ||