Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
002745
Nº Convencional: JSTJ00004232
Relator: ROBERTO VALENTE
Descritores: COMPETENCIA MATERIAL
CREDITO LABORAL
LIQUIDAÇÃO
EMPRESA PUBLICA
TRIBUNAL COMUM
CONTRATO DE TRABALHO
Nº do Documento: SJ199010100027454
Data do Acordão: 10/10/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6309/90
Data: 03/21/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR JUDIC - OBG COMP TRIB. DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Segundo o artigo 43 ns. 4 e 5 do decreto-lei n. 260/76 de
8 de Abril, a apreciação dos creditos emergentes de contrato de trabalho de que sejam devedoras empresas publicas em liquidação e da competencia dos tribunais comuns.
II - Pelos elementos historico e sistematico e de concluir que aquela expressão "tribunais comuns" se refere, por força do disposto no artigo 46 da lei n. 38/87 de 23 de Dezembro e dos artigos 66 e 67 n. 1 do Codigo de Processo Civil, ao Tribunal Civil.