Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
| ||
| Nº Convencional: | JSTJ00029281 | ||
| Relator: | AUGUSTO ALVES | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA CANNABIS | ||
| Nº do Documento: | SJ199512130486633 | ||
| Data do Acordão: | 12/13/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CIRC ANGRA HEROISMO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 34/95 | ||
| Data: | 04/12/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não se pode dizer que "a ilicitude do facto se mostra consideravelmente reduzida" (artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro) só porque se deu como provado o reduzido grau de toxidade do estupefaciente encontrado. II - Porém esta circunstância acrescida da confissão, do arrependimento e do não uso de meios violentos ou insidiosos justifica o uso da faculdade do artigo 73 e da alínea b) do n. 1 do artigo 74 do Código Penal de 1982). | ||