Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
048663
Nº Convencional: JSTJ00029281
Relator: AUGUSTO ALVES
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
ATENUAÇÃO ESPECIAL DA PENA
CANNABIS
Nº do Documento: SJ199512130486633
Data do Acordão: 12/13/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CIRC ANGRA HEROISMO
Processo no Tribunal Recurso: 34/95
Data: 04/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - TEORIA GERAL / CRIM C/SOCIEDADE.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não se pode dizer que "a ilicitude do facto se mostra consideravelmente reduzida" (artigo 25 do Decreto-Lei 15/93 de 22 de Janeiro) só porque se deu como provado o reduzido grau de toxidade do estupefaciente encontrado.
II - Porém esta circunstância acrescida da confissão, do arrependimento e do não uso de meios violentos ou insidiosos justifica o uso da faculdade do artigo 73 e da alínea b) do n. 1 do artigo 74 do Código Penal de 1982).