Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
97A662
Nº Convencional: JSTJ00036877
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: SIMULAÇÃO
ELEMENTO SUBJECTIVO
FALTA
NEGÓCIO USURÁRIO
MÚTUO
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
NEXO DE CAUSALIDADE
OMISSÃO DE PRONÚNCIA
Nº do Documento: SJ199803100006621
Data do Acordão: 03/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 269/96
Data: 12/10/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 240 ARTIGO 473 ARTIGO 456 N2 ARTIGO 292 ARTIGO 1146 ARTIGO 1091.
CPC67 ARTIGO 511.
DL 321-B/90 DE 1990/10/15 ARTIGO 21.
Jurisprudência Nacional: ACÓRDÃO RC DE 1991/10/29 IN CI ANO1991 T4 PAG124.
ACÓRDÃO STJ DE 1980/04/21 IN BMJ N296 PAG235.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/04/07 IN BMJ N116 PAG589.
ACÓRDÃO STJ DE 1996/05/14 IN CJ ANO2 PAG70.
ACÓRDÃO STJ DE 1974/07/10 IN BMJ N239 PAG235.
ACÓRDÃO STJ DE 1981/10/16 IN AD N240 PAG154.
ACÓRDÃO STJ DE 1991/04/24 IN AJ ANO18 PAG28.
ACÓRDÃO STJ DE 1992/01/22 IN BMJ N413 PAG390.
Sumário : 1. Por ser elemento essencial para o preenchimento do conceito de simulação, a alegação não poderá considerar-se, suficiente no silêncio do seu conteúdo sobre o intuito ou propósito de enganar terceiros.
2. A inexistência de negócio simulado implica a inexistência de negócio dissimulado e, por conseguinte, deve ter-se por inútil cuidar de saber se as partes pretenderam realmente celebrar um contrato de mútuo com juros usurários.
3. O enriquecimento sem causa está dependente de um nexo causal entre tal enriquecimento e um correlativo empobrecimento sem causas justificativas para a deslocação patrimonial verificada.
4. Não se verifica omissão de pronúncia quando a resolução da questão de que não se conheceu, fosse qual fosse a solução dada, seria sempre irrelevante para a decisão da causa.
Decisão Texto Integral: