Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A1007
Nº Convencional: JSTJ00039644
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: MARCAS
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ200001110010071
Data do Acordão: 01/11/2000
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 7375/97
Data: 04/15/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional: CPI40 ARTIGO 93 N12 ARTIGO 94.
CCIV66 ARTIGO 9 N1 N2 N3.
Sumário : Não ocorre imitação ou confusão de marcas - nos termos e para os efeitos dos artigos 93º nº 12 e 94º do Código da Propriedade Industrial de 1940 - entre a marca "NATURA" referente a produtos de cosmética e perfumaria, encimada numa coroa de flor, e a marca com a mesma designação relativa a produtos de limpeza, que surge emoldurada e acompanhada da locução "Il Giardino di Vidal".
Decisão Texto Integral: