Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B490
Nº Convencional: JSTJ00031175
Relator: SAMPAIO DA NOVOA
Descritores: PROVIDÊNCIA CAUTELAR NÃO ESPECIFICADA
PRESSUPOSTOS
Nº do Documento: SJ199611280004902
Data do Acordão: 11/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 679
Data: 12/12/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROCED CAUT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - O procedimento cautelar não especificado não visa proteger um prejuízo já concretizado, mas sim prevenir prejuízos futuros.
II - O requisito do justo receio de lesão grave do direito é matéria de facto, da exclusiva competência das instâncias.
III - Provada a inexistência de tal receio, não pode ser decretada aquela providência.