Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
039716
Nº Convencional: JSTJ00020397
Relator: VASCO TINOCO
Descritores: INJÚRIA
SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA
Nº do Documento: SJ198904190397163
Data do Acordão: 04/19/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Sumário : Consistindo a injúria num palavrão "puta podre" proferido no ardor de uma discussão ocorrida entre mulheres, comum nos meios rurais, nos quais não tem grande gravidade e é, afinal, produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo, é de substituir a pena de prisão por pena de multa porque não são grandes nem o ilícito praticado, nem a intensidade da culpa da Ré, mesmo sendo esta reincidente.