Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00020397 | ||
| Relator: | VASCO TINOCO | ||
| Descritores: | INJÚRIA SUBSTITUIÇÃO DE PRISÃO POR MULTA | ||
| Nº do Documento: | SJ198904190397163 | ||
| Data do Acordão: | 04/19/1989 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Consistindo a injúria num palavrão "puta podre" proferido no ardor de uma discussão ocorrida entre mulheres, comum nos meios rurais, nos quais não tem grande gravidade e é, afinal, produto habitual e espontâneo de educação do nosso povo, é de substituir a pena de prisão por pena de multa porque não são grandes nem o ilícito praticado, nem a intensidade da culpa da Ré, mesmo sendo esta reincidente. | ||